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Orientações para cadeiras

JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE R$155.695,62 DAS CONTAS DA BRADESCO SAUDE S/A E CORREÇÃO DE MENSALIDADES DE PLANO DE SAÚDE DE IDOSA

Nosso dever: defender os idosos.

O TJ/RJ condenou a BRADESCO SAUDE S/A a excluir reajustes efetuados em plano de saúde desde que uma idosa completou sessenta anos. Quando do ajuizamento da ação cível, o plano de saúde custava aproximadamente seis mil reais. Ao fim do processo, as mensalidades do plano foram corrigidas para R$3.346,99. Em fase de execução, a BRADESCO SAUDE S/A quedou-se inerte para devolver os valores devidos à idosa, de 150 mil reais, e teve suas contas bloqueadas, após a atuação do advogado Alexandre Ferreira.

Todos os valores foram integralmente pagos à idosa. 

No caso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, reconheceu a incidência da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que determina que os reajustes de plano de saúde devem ser expressamente previstos em contrato, não podem ser aplicados com índices desarrazoados ou aleatórios, em especial aos idosos, de modo que não fiquem impossibilitados de manter o plano de saúde.


Leia decisão da Justiça na íntegra, clique aqui.

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