CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA PROÍBE USO DE TESTES PSICOLÓGICOS XEROCADOS
Advogado obtém parecer
O advogado Alexandre Ferreira obteve parecer do ano de 2014 onde o Conselho Federal de Psicologia proíbe terminantemente o uso de testes psicológicos fotocopiados.
A proibição se dá tanto para usos acadêmicos quanto para aplicação por psicólogos.
Segundo o Conselho, a utilização de cópias reprográficas ou originais com baixa qualidade de impressão e reduções de testes não previstas pelos manuais são alguns dos fatores que comprometem a validade dos testes e, por conclusão, os objetivos por que são utilizados.
Dessa maneira, não é permitida a utilização de testes psicológicos fotocopiados ou de quaisquer formas citadas, pois a qualidade dos materiais dos testes não pode ser comprometida, conforme o art. 2º do Código de Ética Profissional do Psicólogo, é vedado ao psicólogo: “h) Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas”.
Caso sejam reutilizáveis, cabe à(ao) psicóloga(o) verificar se estão sem rasuras, defeitos ou marcas que o descaracterizem e influenciem nos resultados. Afirma o Conselho, ainda, que fotocópias de testes psicológicos não podem ser realizadas em nenhuma hipótese, nem mesmo para fins acadêmicos ou de pesquisa, uma vez que ferem os arts. 28 e 29 da Lei de Direitos Autorais nº 9.610/1998.
Leia a íntegra da consulta aqui ao Conselho.