CLARO E NET DEVERÃO RESTITUIR R$1.727,91 DE COBRANÇAS INDEVIDAS E INDENIZAR CLIENTE EM R$3.000,00
Seu Direito
O advogado Alexandre Ferreira ajuizou uma Ação Cível reclamando ao juízo do VIII Juizado Especial Cível que uma cliente da Claro/NET vinha sofrendo cobranças indevidas.
A consumidora havia pedido o cancelamento da sua NET TV desejando manter apenas o serviço
de internet, aceitando um plano de R$ 59,99. O equipamento de TV foi, então, retirado da sua casa.
Ocorre que, sem autorização, as empresas inseriram serviço de telefonia na fatura e continuaram cobrando pelo serviço de NET TV.
O juiz do caso considerou que a Claro/NET não trouxe nenhum documento capaz de demonstrar a regularidade das cobranças, especialmente, faturas demonstrando o regular uso dos serviços pela parte autora, bem como qualquer documento comprovando alguma das causas de exclusão de suas responsabilidades previstas no parágrafo 3º, do
art. 14, do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, o juiz mandou cancelar os serviços cobrados de forma indevida, bem como a restituição dos valores
pagos indevidamente, no valor total de R$ 1.721,91.
A Claro/NET também foi condenada na obrigação de pagar R$3.000,00 pelos danos morais suportados pela cliente.
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