EXPLOSÃO DE FOGÃO COOKTOP GERA INDENIZAÇÃO PARA CONSUMIDOR DO PONTO FRIO
Direito do Consumidor
Através de Ação Cível, ajuizada pelo Advogado Alexandre Ferreira, O 25º Juizado Especial Cível (Pavuna/RJ) condenou o Ponto Frio (Via Varejo) a indenizar um cliente em razão da explosão da mesa de vidro do cooktop que havia comprado no estabelecimento.
Enquanto era preparada uma refeição, o fogão comprado há dez dias subitamente estourou, causando grande susto ao consumidor e sua família. Felizmente ninguém ficou ferido.
Entretanto, o Ponto Frio inicialmente recusou-se a trocar o fogão quebrado. Após o ajuizamento do processo, o cooktop foi substituído por um novo e a empresa condenada a indenizar o consumidor em R$2.000,00, pelos danos morais suportados, tendo em vista, também, que na casa residiam duas crianças pequenas.
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