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APÓS ABUSOS, EX MARIDO PERDE GUARDA COMPARTILHADA DE CACHORRO

Justiça para a mulher

O Advogado Alexandre Ferreira foi procurado por uma mulher que relatou que ao se divorciar, por intermédio da Defensoria Pública, realizou um acordo, de guarda compartilhada de seu cachorro, com seu ex marido.

Entretanto, o homem passou a utilizar as visitas ao cachorro para tentar reatar o relacionamento e não cumpria as demais cláusulas do pacto, como pagar pela metade dos alimentos e medicações do animal.


O advogado ajuizou uma ação de anulação do acordo e de indenização pelos danos psicológicos que o homem vinha causando à mulher.

Ao fim, foi possível intermediar um novo acordo que proibiu as visitas do ex marido ao cachorro.

Leia a íntegra do acordo aqui.

Em casos em que a mulher esteja submetida à violência psicológica é importantíssimo procurar auxílio jurídico de qualidade.

Em casos de emergência ligue 190 para a polícia militar e 180 para a Central de Proteção à Mulher.

Cachorro preto
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