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Image by Stephen Andrews

VIDRO ESTOURA SOBRE CRIANÇA E HABIB'S É CONDENADO A PAGAR R$12.000,00 À PAI E FILHO

Proteção à criança

Um desagradável evento ocorreu na lanchonete Habib's situada na Avenida Washigton Luiz em Duque de Caxias/RJ. 

Uma família, composta por um casal e uma criança, visitava o local que conta com uma área de diversão para crianças, quando os vidros que cercavam o local estouraram.

A criança que brincava no local ficou ferida nos braços e na cabeça, assim como o seu pai, que lhe acompanhava, teve ferimentos nos pés. 

Representantes do Habib's acompanharam os feridos ao hospital. 

Uma ação reparatória foi ajuizada, tendo em vista que medidas de segurança deveriam ter sido tomadas para evitar o acidente e somente por sorte as proporções dos ferimentos não foram maiores.


Foi também relatado à Justiça que o adulto ferido é um importante lutador de jiu-jitsu e as lesões sofridas por ele impactaram em seus contratos de patrocínio para exploração de sua imagem durante competições e na sua preparação para o Spyder Invitational BJJ Championship, um campeonato de jiujitsu, que se aproximava, na Coréia do Sul.

O Habib's negou sua responsabilidade sobre o evento danoso, mas a Justiça não acolheu a defesa. 

Para o Juízo da 2ª Vara Cível de Duque de Caxias, ao caso se aplica o Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que disciplina que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Diante disso, o Habib's deverá pagar ao pai e ao seu filho ferido, o valor total de R$12.000,00. 

Veja a sentença, clicando aqui.

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