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INSS É OBRIGADO A RECONHECER UNIÃO ESTÁVEL, CONCEDER PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO E PAGAR R$ 36 MIL
Justiça para você
O INSS foi condenado a reconhecer a qualidade de segurado de um instituidor que à época do óbito não dispunha de vínculo de emprego. Conforme demonstrou o advogado Alexandre Ferreira, por ter o falecido recebido seguro desemprego, houve a manutenção de qualidade de segurado por mais 12 meses, o que abarcou a data do óbito. Provada também a União Estável nos autos, o INSS foi obrigado a instituir a pensão por morte em favor da companheira do falecido, lhe pagando os atrasados de R$36.594,80.
Leia a íntegra da sentença aqui.
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