JUSTIÇA DETERMINA RESERVA DE VAGA PARA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ERROS DA BANCA AVALIA ESTÃO SUB JUDICE
Direito do Candidato
O advogado Alexandre Ferreira obteve liminar perante a 4ª Vara Cível de Petrópolis para que a Prefeitura de Petrópolis e o Instituto Avalia reservem vaga para uma candidata que concorre ao cargo de Agente de Combate às Endemias.
O advogado levou ao conhecimento da Justiça uma série de erros da banca contratada por Petrópolis, dentre eles a elaboração equivocada de questões para a prova final do Curso de Formação dos agentes, que desconsiderou o próprio material fornecido pelas instituições.
A questão de n.13, da prova final do Curso de Formação, deixou de apresentar uma informação elementar aos candidatos, a forma de administração dos edifícios analisados, o que tornou mais de uma resposta possível, além da apresentada no gabarito.
Foram feitas exigências não previstas no edital. Um exemplo: os candidatos deveriam escrever no mínimo dez linhas em uma questão discursiva, entretanto, o requisito não foi previsto em nenhum documento. Candidatos não foram pontuados por escrever menos de dez linhas!
A banca se recusa a fornecer aos candidatos as folhas de respostas assinaladas por eles. O sigilo imposto é abusivo e incompatível com o Estado Democrático de Direito, a Constituição Federal impõe o dever de publicidade e transparência aos atos da Administração.
A vaga da candidata está assegurada até decisão final da Justiça sobre os erros da banca e do Município
Para ler a decisão na íntegra, clique aqui.
Temos uma linha direta para combater ilegalidades no concurso de Petrópolis.