MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RATIFICA PEDIDOS DO ADVOGADO ALEXANDRE FERREIRA CONTRA CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSORES DO COLÉGIO PEDRO II
Direito do Candidato
O advogado Alexandre Ferreira obteve importante apoio, em Apelação, do 17° Ofício de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e Social do Ministério Público Federal, em uma Ação Popular que move contra o Colégio Pedro II.
Na ação, o advogado informou à Justiça Federal uma série de irregularidades cometidas no âmbito de concurso público, para admissão de professores. Dentre elas, a proibição de os candidatos recorrerem da prova de desempenho didático e ausência de gravações desta etapa pela banca examinadora.
Tanto o advogado quanto o 17º Ofício do Ministério Público Federal defendem que, dentre os elementos essenciais do edital, deveria estar incluída a previsão de recurso em todos os seus desdobramentos, desde o processo de elaboração, até a publicação do resultado, em razão do que prevê o Decreto n.9.739/19:
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Art. 42. Deverão constar do edital de abertura de inscrições, no mínimo, as seguintes informações: XXII - as disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos.
No art. 31 do decreto, ao dispor sobre a prova oral, houve expressa menção à possibilidade de recurso, sem reconhecer qualquer margem de discricionariedade administrativa capaz de convertê-lo em mera faculdade por parte do Colégio Pedro II aos inscritos no certame:
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Art. 31. Eventual prova oral ou defesa de memorial será realizada em sessão pública e será gravada para fins de registro, avaliação e recurso.
Na referida Ação Popular, o advogado pede a anulação da prova oral do concurso por ferir a moralidade administrativa. O caso encontra-se tramitando em fase de recursos.
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