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No tribunal

LIMINAR CONCEDIDA: PROFESSORA DEVERÁ ESCOLHER ESCOLA EM 24 HORAS, SOB PENA DE MULTA DE R$10.000,00 AO SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DE PETRÓPOLIS

Direito do Candidato

O advogado Alexandre Ferreira obteve liminar no Plantão de Páscoa para determinar que no prazo de 24 horas, o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos responda ao pedido de informações formulado por uma professora e reagende data de escolha de lotação, no mesmo prazo de 24 horas.

A candidata contou à Justiça de Petrópolis que foi indevidamente reprovada na prova psicológica do concurso público para professores da cidade Imperial.

Ocorre que a Administração não reservou sua vaga e continuou a contratação dos candidatos classificados depois dela. O fato é grave porque o servidor tem direito de escolha de sua lotação observando a ordem de aprovação no concurso, conforme previsto na Constituição Federal.

A candidata teve, então, seu recurso da fase psicológica provido. Foi pelo que a Justiça determinou que a Administração a chamasse para escolher sua escola em 24 horas. 

Para ler a decisão na íntegra, clique aqui.

Temos uma linha direta para combater ilegalidades no concurso de Petrópolis.

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