QUINTO ANDAR (INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA) CONDENADA POR PROPAGANDA ENGANOSA
Direito Imobiliário
Após requerimento do advogado Alexandre Ferreira ao juízo do VIII Juizado Especial Cível, a Quinto Andar, plataforma de intermediação imobiliária, foi condenada a pagar R$3.000,00 em razão dos danos morais causados por suas propagandas enganosas.
No caso, a Quinto Andar se recusou a efetuar a locação de um imóvel afirmando que o futuro locatário iria usar o bem para fins comerciais, sustentando que só realiza locações para fins residenciais.
O fato se comprovou mentira, já que a Quinto Andar efetua massivamente anúncios, também, de imóveis comerciais conforme provas que foram juntadas no processo pelo Advogado Alexandre Ferreira.
Pela negativa ilegal e pelo gasto de tempo do consumidor na plataforma da empresa, o juízo determinou o pagamento da indenização.