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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ CONDENADA EM R$ 6 MIL POR NÃO CONCEDER DESCONTOS NA MENSALIDADE DE ALUNA

Justiça para Você!

O advogado Alexandre Ferreira levou à Justiça a reclamação de uma estudante que não recebeu os descontos ofertados pela Universidade Estácio de Sá no momento da matrícula.

A Estácio veiculou propaganda oferecendo aos novos alunos 50% de bolsa no primeiro semestre de graduação. Para aderir à oferta, o novo aluno deveria doar 1kg de alimento não perecível na data do vestibular. 

A estudante cumpriu todas as exigências da Estácio, que ao fim não concedeu o desconto de 50%.


Verificando os abusos, a aluna se recusou a proceder aos pagamentos e teve seu nome incluído nos cadastros restritivos de crédito pela universidade.

O juízo do 12º Juizado Especial do Fórum Regional do Méier  condenou a Estácio a indenizar à estudante em 6 mil reais em razão dos danos morais suportados e a devolver o valor cobrado por sua matrícula. 


Na sentença, o juízo fez constar que "o dano moral nas relações de consumo não se afigura apenas como lesão de sentimento, mas como forma de ressarcir a falta de cuidado com o consumidor, e prevenir situações semelhantes no futuro".              

Proc. 0021022-09.2019.8.19.0208 

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